Tribunal de Justiça concede liminar e suspende prisão arbitrária de advogado de Linhares
Postado em: 25/03/2018
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu suspender na Justiça mandado de prisão arbitrário emitido contra um advogado de Linhares. Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (22) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a desembargadora substituta Claudia Vieira de Oliveira Araújo deferiu o pedido feito pelo presidente da Ordem, Homero Mafra, e concedeu Habeas Corpus para que o mandado de prisão seja imediatamente recolhido.
O advogado, regularmente inscrito na OAB-ES, onde nunca sofreu qualquer punição, foi denunciado pelo Ministério Público - e teve o mandado de prisão emitido pela 3ª Vara Criminal de Linhares - por supostamente ter solicitado valores de partes em processos nos quais teria sido nomeado como dativo, embora nenhuma prova desse fato exista.
A desembargadora considerou que a prisão preventiva não é necessária, pois inexistem elementos concretos nos autos que apontem a presença do periculum libertatis. Como alternativa, determinou a substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de distanciamento das testemunhas, até que o mérito seja julgado.
O presidente da OAB-ES, ao comentar a decisão, observou que "Lamentavelmente, o que se tem nesse caso é a tentativa de criminalização da advocacia. Mas nós temos um bom Tribunal de Justiça, que coibiu o abuso do juiz de 1º grau e concedeu a liminar, substituindo a prisão preventiva por medida cautelar dela diversa e, então, o ato humilhante não se praticou, o advogado não foi preso. E nós temos a certeza de que o Tribunal, no mérito, vai manter a liminar concedida".
Homero Mafra destaca que causa estranheza o fato da denúncia ter tramitado sem os registros formais de distribuição. "Não há registro formal de distribuição, parece que o processo foi levado em mãos. Estamos solicitando as certidões para que se apure como foi feito o cumprimento deste mandado de prisão. Juízes e promotores não podem praticar atos de abuso de autoridade", ressaltou, acrescentando que, se comprovado o ato de abuso, "a Ordem vai buscar a responsabilização de seus agentes".
Constrangimento ilegal
No pedido de Habeas Corpus, a OAB-ES sustentou que o advogado estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da ordem de prisão preventiva, uma vez que ausente a prática de crime e ausentes os requisitos de custódia cautelar.
Em um dos casos de "conduta irregular" apontados pelo MP, o advogado sequer manifestou concordância com a nomeação, sendo substituído por outro defensor dativo. No outro caso, cumpriu com zelo e probidade o encargo que lhe foi confiado, manifestando, no entanto, sua disposição de não aceitar nomeação para a segunda fase do processo, a defesa em plenário de júri.
Como observa a OAB-ES no pedido de Habeas Corpus, em nenhum momento o advogado solicitou ou recebeu vantagem indevida de qualquer das partes. Disse, apenas, que não aceitaria a nomeação como dativo, devendo a parte, se quisesse, contratá-lo como advogado particular. E aceitar ou não atuar como dativo é faculdade do advogado, não cabendo ao magistrado impor, obrigar, determinar que o profissional aceite a nomeação. A recusa injustificada de aceitar a nomeação pode, quando muito, ensejar procedimento ético disciplinar, mas é, do ponto de vista penal, indiferente.
"Instaurado o inquérito, a autoridade policial concluiu pelo não indiciamento do advogado. Porém, mesmo escandalosamente claro que não há conduta punível, o advogado foi denunciado e viu decretada contra si prisão preventiva, embora a medida se afigurasse absolutamente desproporcional e sem qualquer fundamentação válida", sustenta a OAB-ES.
No pedido, a OAB-ES também afirma que não há qualquer prova de que o advogado tenha tentado coagir as partes ou influenciar a investigação, como diz o MP, baseado na gravação de uma ligação telefônica entre uma das partes e o advogado. A OAB-ES lembra que foi a mulher que ligou para o advogado, tendo este apenas retornado a ligação. "E basta ler o diálogo para verificar que não houve qualquer indução por parte do ora paciente", diz.
Decisão absurda
Para Homero Mafra, "o decreto é absurdo, é teratológico. Bastaria que se impedisse o advogado de se aproximar da testemunha para que se alcançasse o fim que se quis com o decreto de prisão". O presidente da OAB-ES observa que a decisão foi na contramão do que prevê a moderna legislação processual penal, que diz que a prisão preventiva só é decretada em último caso. "Na verdade o mandado de prisão não foi para preservar, foi para criminalizar o exercício da advocacia, e a advocacia não se intimida diante de juiz arbitrário, de promotor que extrapola de suas funções", finalizou.