SUSPENSÃO DOS PRAZOS - GREVE DOS SERVIDORES - 06/10/2015 a 29/10/2015 - ATO NORMATIVO TJ-ES Nº 273/2015
Postado em: 05/01/2016
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 273/ 2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA,Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrida no mês de outubro de 2015;
CONSIDERANDO os vários ofícios e comunicados feitos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, de que o funcionamento das repartições deste Poder Judiciário ficou comprometido durante a greve, com apenas 30% (trinta por cento) dos servidores trabalhando;
CONSIDERANDO os sucessivos atos publicados suspendendo os prazos processuais em virtude da greve dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública e para que não paire quaisquer dúvidas acarretando qualquer tipo de prejuízo a advogados e partes;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais durante o período ininterrupto de 06/10/2015 a 29/10/2015 em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que tiverem sido praticados.
Art. 2º – Ficam ratificados os Atos Normativos nº 230/2015, 233/2015, 236/2015, 242/2015, 243/2015, 247/2015, 251/2015, 253/2015, 255/2015, 257/2015, 260/2015, 264/2015.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 06 de novembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES