Comissão de Fiscalização de Publicidade da OAB/ES identifica irregularidades e notifica os responsáveis
Postado em: 28/03/2018
A Comissão Estadual de Fiscalização de Publicidade da OAB/ES identificou recentemente casos de propagandas irregulares em Linhares.
Em alguns deles, os/as advogados/as responsáveis pelos escritórios foram notificados, tiveram que regularizar a publicidade e, ainda, que assinar um Termo de Compromisso.
Uma das irregularidades estava relacionada à frequência habitual em que dois advogados participavam de jornais locais, inclusive respondendo a perguntas dos telespectadores.
Um dos advogados, assim que foi notificado pela Comissão, deixou de participar do programa de TV com habitualidade e assinou um Termo de Compromisso de Regularização.
Já o segundo advogado notificado, preferiu não aderir ao Termo de Compromisso, razão pela qual a Comissão encaminhou o procedimento ao TED - Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES.
O último caso identificado em Linhares, envolve a utilização de plotagem, a princípio, em tamanho exagerado (sem a discrição e sobriedade exigidas) e sem constar o número de inscrição dos advogados que integram o escritório.
De acordo com o art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB/ES, a publicidade profissional do advogado deve ter caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade.
Os meios utilizados para a publicidade profissional devem ser compatíveis com essa diretriz, sendo vedado, dentre outras práticas, o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade.
Também é vedada a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades; a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.
A utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em fachadas é permitida exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39 e tenha a indicação da inscrição dos profissionais responsáveis.
As denuncias de propaganda irregular podem ser feitas através do link disponibilizado no site da 3ª Subseção da OAB/ES ou, alternativamente, no novo aplicativo da OAB/ES.