SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE - Comarca de Linhares - Dia 10/02/2017
Postado em: 10/02/2017
Em decorrência da grave crise de segurança pública pela qual o Estado do Espírito Santo atravessa, o presidente do TJ-ES delegou aos Diretores dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado, o poder de decidir sobre o expediente nas respectivas repartições.
Por isso e considerando a ausência de condições adequadas para a manutenção da ordem pública, o juiz Diretor do Fórum da Comarca de Linhares, Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, entendeu por bem em suspender o expediente em Linhares no dia 10 de Fevereiro.