Publicada resolução que encerra revistas manuais na Justiça do Espírito Santo
Postado em: 24/08/2017
Foi publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (24), a resolução que determina a suspensão imediata das revistas manuais por detectores de metais nos Fóruns nos termos do pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).
De acordo com a resolução nº 20/2017, em dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ainda não equipadas com portais detectores de metais, ficam dispensados de revista por detector manual de metais, bem como de sujeição de suas bagagens aos mesmos, os Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Defensores Públicos.
A OAB-ES apresentou o requerimento uma vez que, mesmo após a aprovação do fim das revistas manuais, a prática seguia ocorrendo no interior do Estado. Desde que as novas normas de seguranças foram implementadas, a Ordem lutou por tratamento igualitário para a advocacia.
Desta forma, o Pleno TJES decidiu no dia 29/06 que todos, a exceção das previsões em Lei, devem passar pelos pórticos detectores de metal instalados nos Fóruns. Também ficou decidido que a revista por detectores manuais estava abolida. O que foi confirmado nesta quinta (17).
Para o presidente da Ordem, Homero Mafra, nunca houve a necessidade na adoção destas medidas, uma vez que não há registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no Estado. Contudo, sempre foi destacado que, diante da adoção do sistema de segurança por detectores de metais, era necessário que o mesmo atingisse a todos, sem discriminação.