NOTA OFICIAL OAB-ES
Postado em: 28/09/2017
Em reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB-ES ocorrida nesta segunda-feira (25), foi deliberado o que segue:
1 - Registrar mais uma vez o histórico repúdio da OAB quanto ao crime de feminicídio e quanto a qualquer outro delito contra minorias, oprimidos e desprovidos de voz, bem como rechaçar qualquer ato discriminatório, ratificando que a Ordem tem atuação histórica e concreta nestes objetivos.
2 - Esclarecer que a OAB deve atuar perante os órgãos de Estado e ao lado da sociedade para prevenir e evitar a prática destes crimes, bem como fiscalizar a real eficiência da estrutura e mecanismo públicos nestes caríssimos objetivos.
3 - Registrar mais uma vez que as prerrogativas dos advogados e advogadas ao exercício pleno da profissão, bem como o direito constitucional e indisponível à ampla defesa e ao devido processo legal, são elementos fundamentais ao Estado de Direito e assim irrenunciáveis.
4 – Ratificar que a atuação do advogado criminalista é ato perfeitamente normal, inerente ao exercício pleno da advocacia, harmonizado com as garantias constitucionais que são imprescindíveis ao Estado de Direito e historicamente defendidas pela OAB. Tal prerrogativa contempla todos os advogados e advogadas.
5 – Repudiar todo e qualquer ato de patrulhamento ou criminalização do exercício pleno da advocacia.
6 – Registrar que a atuação dos Advogados integrantes da Diretoria ou do Conselho Seccional, nas causas peculiares à especialidade de cada um, não se confunde com a OAB e nem, tampouco, com o exercício do mandato eletivo.
7 – Esclarecer que ao Conselho restou claro dos fatos e da sua cronologia, que o advogado Homero Mafra quando compareceu à Delegacia de Polícia já estava contratado pelo acusado e que nesse ato agiu exclusivamente como advogado exercendo suas prerrogativas legais na defesa de um dos acusados de participação no bárbaro crime que vitimou a médica Milena, cuja memória merece todo o respeito.
8 - Ratificar a previsão regimental já existente que confere as Comissões Temáticas da OAB, no âmbito de suas respectivas atribuições, autonomia para atuar; razão pela qual, obviamente, não dependem os advogados e advogadas integrantes das Comissões existentes, de autorização da Diretoria ou do Conselho para exercer seus deveres institucionais. Natural, portanto, que também a Comissão de Defesa da Mulher Advogada, a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, não carecem de autorização para atuar.
9 - Esclarecer, portanto, que, a despeito do que alardeado, não houve decisão da OAB/ES impedindo a atuação da Comissão de Defesa da Mulher Advogada ou de qualquer outra, inclusive em respeito à autonomia regimental.
Vitória-ES, 26 de setembro de 2017
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo