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Tribunal de Justiça atende reivindicação e OAB-ES vai passar a fazer lista de advogados dativos para nomeação
Postado em: 21/10/2018
Uma vitória da advocacia. Assim pode ser definida a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que atendeu pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e revisou a Resolução nº 5 de 2018, tornando a nomeação de advogados dativos mais democrática.

A partir de agora, quem fará a lista de advogadas e advogados dativos será a própria OAB, que vai enviar os nomes às varas e juizados, o que acabará com os editais de convocação de dativos.

O coordenador do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-ES e presidente da 17ª Subseção da Serra, Ítalo Scaramussa, explicou que, com a revisão da Resolução nº 5, o TJ regulamentou a nomeação de advogados dativos.

“Foi atendido um pleito da OAB-ES, através do Colégio de Presidentes, de modo a tornar a nomeação de advogados algo mais universal e isonômico. Agora, quem vai controlar a listagem, fazer a inscrição e encaminhar à Justiça será a OAB. Os advogados não vão mais precisar se submeter àqueles editais e filas. Também não haverá limitação de inscrições. É a própria Ordem que vai fazer, anualmente, a lista e mandar ao magistrado, que estará obrigado a segui-la”, esclareceu Ítalo.

Ele informou que também foi instituída para os Juizados Especiais a figura do advogado plantonista, igualmente a partir de lista fornecida pela Ordem:

“Um outro avanço é que os advogados agora vão ser nomeados para atuar no processo como um todo, e não só para ato, isso é uma reivindicação também da advocacia. Enfim, o TJ agora atendeu aquele modelo de resolução que o Colégio de Presidentes de Subseções havia formulado e encaminhado no ano passado, através do Conselho Seccional e nosso presidente Homero. O Tribunal agora acolheu praticamente todas as sugestões da OAB”, disse o coordenador do Colégio de Presidentes.

“É uma grande vitória. Com isso, acaba-se com os favorecimentos que foram denunciados, e universaliza-se a nomeação da advocacia dativa”, comemorou Ítalo Scaramussa.



HONORÁRIOS



“A próxima etapa dessa luta é buscarmos uma melhor remuneração, fixar os honorários e que eles observem e cumpram a tabela da Ordem. Isso já está na lei, falta os juízes serem conscientizados e fazerem sua parte, fixando os honorários de acordo com o que estabelece a legislação”, disse Scaramussa.

E destacou: “Quero deixar claro que a Ordem sempre defendeu que o cidadão, em situação de hipossuficiência, seja assistido pela Defensoria Pública, então a nossa primeira bandeira é que as Defensorias Públicas sejam valorizadas e consiga estar onde o cidadão precisa. Enquanto isso não ocorre, a advocacia dativa também tem que ser respeitada e remunerada condignamente”.

Ítalo Scaramussa disse que o próximo passo é reunir o Colégio de Presidentes e a Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução 05/2018 para criar um procedimento interno para essas inscrições. Uma possibilidade é que a advocacia se inscreva no site de sua subseção e esta encaminhe para o juízo de sua circunscrição. Estuda-se, ainda, a criação de um aplicativo em convênio com o Tribunal de Justiça.

A presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Resolução 05/2018, Flávia Aquino, também celebrou a vitória sobre a questão dos dativos:

“A Comissão comemora muito. É um trabalho árduo, em parceria com o Colégio de Presidentes e o presidente Homero Mafra, na busca de igualdade e melhores condições para a advocacia. Agora será o fim da vantagem de determinados advogados. É uma vitória da advocacia”, destacou.

“Essa vitória foi decorrente do empenho da OAB-ES em ouvir a advocacia. Através das audiências públicas realizadas, foram colhidas sugestões para que chegássemos ao resultado final, que atende aos anseios da advocacia”, observou Flávia Aquino.

A decisão do Tribunal de Justiça vai valer a partir de 90 dias da data de publicação. Nesse prazo, a OAB vai definir como será feita a triagem e a listagem dos advogados dativos.
 
 

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