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NOTÍCIA
 
OAB-ES apura denúncia de captação irregular de clientela em Penitenciária de Linhares
Postado em: 20/04/2018
A 3ª Subseção da OAB/ES, com sede em Linhares, encaminhou recentemente à Corregedoria-Geral da OAB/ES, para fins de apuração, um relatório contendo todos os atendimentos prestados por advogados aos reeducandos da Penitenciária Regional de Linhares, com dados a partir de maio/2017.

Por meio da referida documentação é possível constatar o fato de que alguns advogados vêm atendendo um grande número de internos, especificamente do regime semiaberto e fora do horário de expediente administrativo da unidade, o que tem chamado a atenção da Direção da PRL.

Também se verifica que muitas vezes os presos são atendidos por advogados distintos, que sabidamente não fazem parte do mesmo escritório ou sociedade, ou então que apresentam procurações sem observar os requisitos legais, previstos no art. 654, §1º do Código Civil, isto é, a qualificação do outorgante e a extensão dos poderes outorgados.

De acordo com o disposto no inciso III, do art. 6º, da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado o direito de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos. Mas as circunstâncias de alguns atendimentos fogem dos padrões.

Existem casos, por exemplo, em que o mesmo profissional atendeu, no mesmo dia e seguidamente, mais de 20 (vinte) detentos. Esse tipo de prática, em tese, pode configurar infração a princípio ou norma de ética profissional (captação de clientela, prevista no art. 34, inciso IV, da Lei 8.906/94, e possivelmente outras infrações).

A realização das finalidades institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil inclui o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos em seus quadros, que devem guardar atuação compatível com a elevada função social que exercem, velando pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício de sua profissão.
 
 

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