É lei: sociedade individual de advogados e amplo acesso a inquéritos
Postado em: 13/01/2016
Brasília – Foram sancionadas nesta terça-feira (12), pela presidente da República, as leis que criam a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.
"Trata-se de um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente explicou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”.
Ele saudou também o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado".
A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e conquistas no Novo CPC. A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.
“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou Marcus Vinicius.
Lei nº 13.247 (Sociedade Individual)
Lei nº 13.245 (Advogado no Inquérito)