SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, PUBLICAÇÕES E AUDIÊNCIAS - 07 a 18/01/2016 - RESOLUÇÃO TJ-ES Nº 61/2015
Postado em: 05/01/2016
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 061 /2015
O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO, por maioria de votos, do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2015.01.452.680, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 18/01/2016;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, publicações, audiências e sessões, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 18/01/2016.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 22 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente