JUSTIFICATIVA DA PRECIFICAÇÃO DO GESTO VACINAL, DIVULGAÇÃO E LOGÍSTICA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO
Postado em: 16/04/2019
FONTE: CAAES - 12 de abril de 2019
Após análise acerca do tema VACINAÇÃO, faz-se necessário considerar as seguintes situações, como fundamentos das decisões que seguem.
1) Trata-se de um benefício concedido aos advogados, cujas doses são disponibilizadas pelo FIDA / Conselho Federal às Caixas de Assistência dos Advogados em todo território nacional, e são concedidas em quantidades proporcionais as inscrições de cada Seccional;
2) Em que pese a distribuição das doses ocorrer sem custo adicional, é ônus de cada Caixa de Assistência prover o gesto vacinal que é o recebimento, armazenagem, aplicação e descarte de materiais, tudo seguindo as normas técnicas e atendendo a legislação vigente;
3) A CAAES recebeu a quantidade de 1800 doses, equivalente a 8,13% do total de advogados com a inscrição ativa na Seccional do ES;
4) Nos anos anteriores as doses recebidas não foram integralmente consumidas;
5) A tomada de preços do gesto vacinal apresentou custo médio de R$ 15,00 (quinze reais) por dose da vacina. Para tanto, o procedimento exige que o fornecedor disponibilize recursos humanos e recursos materiais para execução do serviço, cuja proposta impõe o pagamento mínimo do gesto vacinal em 80% das doses recebidas do FIDA, caso não sejam todas aplicadas, custando este pagamento mínimo para a CAAES o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais).
6) Caso a demanda dos advogados seja superior as doses recebidas do FIDA, far-se-á necessária a aquisição de novas doses que custam em média R$ 38,00 (trinta e oito reais) que, acrescido do gesto vacinal perfaz o montante de R$ 53,00 (cinquenta e três reais);
7) Assim, buscando atender de forma igualitária toda advocacia do Estado do Espírito Santo, entendemos como sendo justo promover arrecadação de valor unitário de forma a assegurar a vacinação a todos os advogados, garantindo o pagamento mínimo do gesto vacinal, e se necessário, adquirir novas doses a preço de custo.
8) Pelo exposto, determinamos a precificação do gesto vacinal no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para advogados, e R$ 50,00 (cinquenta reais) para seus dependentes, assegurando a exclusividade de vacinação dos advogados até o penúltimo dia do programa de vacinação, estendendo aos seus dependentes após este período.
9) Tomando por base a precificação da dose nas clínicas particulares no valor de até R$ 200,00 (duzentos) reais, deliberamos pelo valor solidário em R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para os advogados, e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os dependentes, como sendo bastante razoável. Ao final, caso haja sobra de valores, estes poderão ser destinados aos projetos voltados para a saúde do advogado, já em funcionamento na CAAES, em suas diversas modalidades.
9) Para executar os procedimentos de gesto vacinal, faz-se necessário que o advogado inscreva-se enviando e-mail para vacina2019@caaes.com.br até o dia 18/04/2019, informando nome, inscrição da OAB/ES, e Subseção em que receberá a dose. No e-mail deverá seguir o comprovante de depósito identificado ou transferência bancária no valor da dose respectiva, que deverá ser efetuado no banco BANESTES, agencia 084, Conta Corrente 690952.7. CNPJ 28.414.597/0001-30.
10) A partir do recebimento das inscrições, a CAAES organizará a logística do gesto vacinal nas Sedes das Subseções de todo estado do Espírito Santo, cuja campanha deverá durar 6 (seis) dias, disponibilizando a programação no dia 22/04/2019, por meio do site e redes sociais.
A CAAES coloca-se à disposição da Advocacia Capixaba para os esclarecimentos que se fizerem necessários, esperando que todos sejam atendidos a contento, para o que desde já solicita que priorize a saúde, antecipando as inscrições no endereço informado, tendo em vista a limitação da campanha de vacinação.
LINK: https://caaes.com.br/justificativa-da-precificacao-do-gesto-vacinal-divulgacao-e-logistica-da-campanha-de-vacinacao-2019/